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sábado, 26 de novembro de 2011

Plano de Saúde

ANS garante plano de saúde da empresa a demitidos e aposentados

Resolução vai entrar em vigor daqui a 3 meses. Mas, para isso, o trabalhador demitido sem justa causa ou que decidiu se aposentar precisa estar enquadrado em uma série de requisitos estabelecidos pela nova regra.Trabalhadores demitidos sem justa causa e aposentados agora têm regras definidas para o uso de planos de saúde empresariais. Elas foram estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde, como mostra o repórter José Roberto Burnier.
Tauane e Kennedy estão na mesma situação: eles foram demitidos sem justa causa, continuam sem trabalho e sem o plano de saúde que tinham na empresa.
“Estava acostumada a usar o plano de saúde, que é bem melhor que usar o SUS”, conta ela.
“O ruim é o desempregado, quando ele sai do emprego, tem que procurar um convênio para a família dele, para ele e para a família, em um valor bem mais alto”, destaca ele.
No que se refere à assistência médica, o quadro pode mudar. A agência nacional que regula os planos de saúde publicou uma resolução, que vai entrar em vigor daqui a três meses, que define novos critérios de benefícios para quem saiu do emprego.

A resolução estabelece que o trabalhador demitido sem justa causa ou aquele que decidiu se aposentar pode continuar usufruindo dos benefícios do plano de saúde da última empresa onde ele trabalhou. Mas, para isso, ele precisa estar enquadrado em uma série de requisitos estabelecidos pela nova regra. Tire dúvidas sobre a resolução da ANS.
Têm direito ao benefício apenas aqueles trabalhadores que pagavam uma parte da mensalidade do plano de saúde junto com a empresa; a cobertura médica continua igual, mas eles passam a assumir o pagamento total da mensalidade; parentes colocados como dependentes podem ser mantidos; é permitida também a inclusão de novo cônjuge ou filhos.
Os demitidos em justa causa podem ficar com o plano por um período que varia de seis meses a dois anos, dependendo do tempo que eles trabalharam na empresa; já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem ficar com o plano pelo tempo que quiserem. Quando o período for inferior a dez anos, cada ano dará direito a um ano no plano depois da aposentadoria. Por exemplo: se o aposentado pagou durante seis anos, dá para ele usar o plano por seis anos.
Evaldo poderia continuar com a assistência médica oferecida pela empresa, mas não tem condições: “Hoje, com o seguro-desemprego que tenho, não dá mesmo”, diz.
Já Kennedy vai usar o dinheirinho que tem guardado para continuar pagando o plano que tinha na empresa: “No valor bem mais baixo do que eu já pesquisei no mercado”, lembra.

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